Qual o piso de engenheiro pelo CREA?
O piso salarial de um engenheiro regulamentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é definido pela Lei nº 4.950-A/66. De acordo com essa legislação, o salário mínimo profissional para engenheiros é calculado com base no salário mínimo vigente no país, sendo equivalente a seis salários mínimos para uma jornada de 6 horas diárias. Se a jornada for de 8 horas, o piso salarial sobe para 8,5 salários mínimos.
Essa lei foi criada para garantir uma remuneração justa aos profissionais de engenharia, considerando a importância e a responsabilidade das atividades que eles desempenham. No entanto, vale lembrar que o piso salarial pode variar de acordo com o estado e com a categoria específica de engenharia, pois algumas convenções coletivas podem estabelecer valores diferentes.

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